Guarda compartilhada de filhos que são diagnosticados com autismo
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), também conhecido por autismo, é um transtorno de desenvolvimento que prejudica a capacidade de se comunicar e interagir com outras pessoas. Normalmente, ele é diagnosticado ainda na primeira infância, além de ser mais comum em meninos que em meninas.
Quando diagnosticado precocemente, e com a realização de terapias comportamentais, familiares e educacionais, é possível reduzir os sintomas e possibilitar um pilar de apoio ao desenvolvimento da criança diagnosticada com autismo.
No entanto, considerando todos os cuidados que as crianças com tal diagnóstico demandam, é possível compartilhar a guarda delas após o divórcio ou dissolução da união estável dos pais?
Bem, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta dos pais acerca da vida dos filhos comuns. Ou seja, quando a guarda compartilhada é adotada, os genitores devem decidir, juntos, tudo o que diz respeito à vida do filho.
Esse modelo de guarda é regra desde 2014, e um dos seus muitos benefícios é o combate à alienação parental. Assim, os juízes dificilmente concedem a guarda unilateral, considerando que a guarda compartilhada é a que melhor atende às necessidades dos filhos.
Portanto, mesmo que seu filho tenha sido diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista, é muito provável que após o rompimento da sua relação com a mãe dele, a guarda aplicada seja a compartilhada, uma vez que não há nada que impeça o seu exercício.
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