ITAMARAJU | Justiça proíbe corte de energia e água devido ao Coronavírus
A justiça do município de Itamaraju proibiu o corte dos serviços de água, esgoto e energia elétrica dos moradores da cidade durante o período de isolamento do Coronavírus (COVID-19) ou no período de 90 dias.
A magistrada da Vara Cível de Itamaraju, a juíza Lívia Figueiredo, concedeu favorável a gestão municipal (prefeitura) de Itamaraju uma liminar que impedem as empresas EMBASA e Coelba de suspenderem o fornecimento de serviços a população.
A ação movida pela procuradoria municipal de número 8000318-59.2020.8.05.0120 em favor da população visa impedir o corte dos serviços para pessoas que estejam em dificuldades de cumprir os pagamentos das tarifas de água ou energia elétrica, no período de 90 dias, em razão da emergência de saúde decorrente do COVID-19.
De acordo com a decisão, caso a Embasa e/ou Coelba suspendam os serviços de fornecimento de água encanada, esgoto e energia elétrica pelos próximos 03 meses, deverão pagar uma multa diária, por cada suspensão/interrupção realizada, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
No Comment! Be the first one.