Itamaraju: Processo Seletivo para Agentes Voluntários de Proteção a Crianças e Adolescentes
PODER Judiciário do estado da Bahia Vara da infância e da juventude da comarca de Itamaraju
Portaria Nº 008/2013
O Dr. Heitor AWI MACHADO de ATTAYDE, Juiz da infância e Juventude da Comarca de Itabela, no exercício de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que compete ao Juiz da Vara da Infância e Juventude zelar pelo bem estar da criança e adolescente na comunidade em que vive;
CONSIDERANDO o que consta do Provimento Conjunto n. 02/2010 da Corregedoria Geral da Justiça das Comarcas da Capital e do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o quadro de agentes voluntários de proteção à criança e aos adolescentes nesta Comarca;
Resolve:
Art. 1º – Determinar a abertura de processo seletivo visando ampliar o quadro de agentes voluntários de proteção à criança e aos adolescentes nesta Comarca, cujas inscrições deverão ser realizadas no Cartório da Vara da Infância e da Juventude, no Fórum local pelo período de 04/11/2013 à 04/12/2013, no horário das 08:00 às 12:00 hs. Parágrafo único – As provas serão aplicadas em data a ser posteriormente definida e publicada no Diário do Poder Judiciário – DPJ.
Art. 2º – A Comissão Examinadora será presidida pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude desta Comarca, que contará ainda com a fiscalização dos representantes do Ministério Público e da Seccional da OAB responsável por esta região.
Art. 3º – O processo seletivo observará o que consta do Provimento Conjunto n. 02/2010 da Corregedoria Geral da Justiça das Comarcas da Capital e do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Autuada esta, feitos os registros e anotação de praxe, DETERMINO inicialmente o seguinte:
- Oficiem-se os representantes do Ministério Público e da Seccional da OAB responsável por esta região para ciência;
- Oficiem-se a Prefeitura, a Câmara de Vereadores, ao Conselho Tutelar, bem como as rádio e imprensa local, solicitando ampla divulgação desta Portaria e do Provimento Conjunto n. 02/2010 da Corregedoria Geral de Justiça das Comarcas da Capital e do interior do Tribunal de Justiça do Estado;
- Oficie –se o Juizado da Infância e Juventude para as providências cabíveis;
- Aguarde-se em cartório.
Registre-se. Publique-se, inclusive no Átrio do Fórum. Cumpra-se.
Itamaraju-BA, 24 de Outubro de 2013.
HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE
Juiz de Direito
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