Pesquisa eleitoral agora só registrada no TSE
A velha resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já está em vigor desde o dia 1º de janeiro: a divulgação na imprensa e redes sociais de pesquisa eleitoral só pode acontecer caso ela seja registrada no TSE.
A regra não impede a famosa pesquisa ‘sob encomenda’, mas inibe a prática. Nesse caso, o cliente precisa ser identificado, os custos aumentam e a metodologia deve ser transparente.
Por | Bahia40graus
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