Comércio funcionando até as 18:00 horas no sábado véspera do Dia dos Pais
Conforme estabelece a Convenção Coletiva do Trabalho – CCT/2016, em sua Clausula 12º Parágrafo Primeiro, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar neste sábado (13/08/2016), véspera do dia dos Pais, até as 18:00 horas. Segue abaixo a transcrição da cláusula citada.
CLÁUSULA 12º – PARÁGRAFO PRIMEIRO – CCT/2016
Nos sábados que antecedem o dia das mães, São João, dia dos namorados, DIA DOS PAIS, dia das crianças e natal, o comércio poderá funcionar até as 18:00 hs, não podendo exclusivamente nestas datas as horas extras trabalhadas serem compensadas, serão pagas, exceto, no sábado que antecede o natal, que ficará a critério do Sindecita o pagamento ou a compensação.
Por | CDL
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