COMUNICADO de abandono de emprego
Solicitamos a presença da Sra. ELIOENI RIBEIRO DE QUEIROZ, mais conhecida por ” Ruth”, tendo em vista que outras tentativas de localizar a mesma ocorreram sem sucesso, devido não possuir residência fixa, impossibilitando a formalização expressa.
Assim reforçamos e a convidamos a contactar o empregador ou comparecer em nosso escritório, a fim de justificar as faltas ocorridas desde o dia 15 de setembro, dentro do prazo de 72 horas a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos do art. 482 da CLT.
Esgotado esse prazo, o caso será incurso na letra “I” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (abandono de emprego), o que configurará seu desligamento desta empresa.
EMPREGADOR: ISAIAS DOM DO AMARAL
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