ITAMARAJU | Carta aberta a população “CDL”
A CDL e o SINDCOMÉRCIO informam a população que o evento intitulado “Feira do Brás/25 de março” não aconteceu em Itamaraju por falta de cumprimento da Lei Municipal 915/2015 (Feiras Itinerantes), por parte dos responsáveis deste evento.
Desta forma, por ferir a Lei Municipal, os agentes públicos da Prefeitura de Itamaraju, corretamente, interditaram a realização desta feira.
A CDL não tem poder de embargar nenhum evento e também não possui fiscais para esta função. A prerrogativa de embargar eventos ilegais é do poder público municipal que corretamente fez com relação a esta feira.
Eventos itinerantes que não cumpre a lei e promovem a evasão de renda causando o caos social e econômico, devem ser disciplinados por legislação pertinente, como é o caso do município de Itamaraju, onde a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a Lei 915/2015.
Um site deste município, erroneamente, disse que a CDL enviou fiscais e embargou a feira. Este site falta com a verdade e é desconhecedor da Lei Municipal 915/2015 e do elementar princípio de que somente o Poder Público Municipal, através da Secretaria competente, pode impedir ou liberar a realização de qualquer evento.
A CDL e o SINDCOMÉRCIO ressaltam que toda iniciativa que venha gerar empregos, renda e impostos para o nosso município é bem vinda e deve obedecer as mesmas regras que os nossos empreendedores obedecem, gerando muitos empregos nesta cidade.
A defesa do emprego, das empresas, da geração de impostos e sobretudo das PESSOAS que possuem postos de trabalho nas empresas desta cidade é uma das principais bandeiras da CDL.
A nossa população tem bom senso e inteligência e saberá discernir e não se deixará confundir com subterfúgios de informadores desavisados e informações inconsequentes.
O Progresso de Itamaraju também é consequência da valorização das entidades e empresas de nossa cidade.
Por | CDL
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