SINDCOMÉRCIO e CDL divulgam horário de funcionamento nas festas de fim de ano
O SINDCOMÉRCIO e a CDL informam aos clientes, comerciários e comerciantes, o horário especial de funcionamento do comércio no final do ano:
16/12/19 (segunda feira)
08:00 as 19:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 20:00 horas – supermercados;
17/12/19 (terça feira)
08:00 as 19:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 20:00 horas – supermercados;
18/12/19 (quarta feira)
08:00 as 19:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 20:00 horas – supermercados;
19/12/19 (quinta feira)
08:00 as 19:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 20:00 horas – supermercados;
20/12/19 (sexta feira)
08:00 as 20:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 21:00 horas – supermercados;
21/12/19 (sábado)
08:00 as 18:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 21:00 horas – supermercados;
22/12/19 (domingo)
Comércio não funcionará;
23/12/19 (segunda feira)
08:00 as 20:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 21:00 horas – supermercados;
24/12/19 (terça feira)
08:00 as 20:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 20:00 horas – supermercados;
25/12/19 (quarta feira)
FERIADO – comércio não funcionará;
26/12/19 (quinta feira)
08:00 as 19:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 21:00 horas – supermercados;
27/12/19 (sexta feira)
08:00 as 18:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 21:00 horas – supermercados;
28/12/19 (sábado)
08:00 as 13:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 20:00 horas – supermercados;
29/12/2019 (domingo)
Comércio não funcionará;
30/12/19 (segunda feira)
08:00 as 18:00 horas; outros estabelecimentos; 08:00 as 20:00 horas – supermercados;
31/12/19 (terça feira)
08:00 as 18:00 horas; outros estabelecimentos; 08:00 as 20:00 horas – supermercados;
01/01/20 (quarta feira)
FERIADO – comércio não funcionará;
02/01/20 (quarta feira)
08:00 as 18:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 20:00 horas – supermercados;
Os supermercados, hipermercados, mercearias e similares, poderão funcionar além das 13:00 horas no sábado, obedecendo as regras da Convenção Coletiva com relação ao pagamento de horas extras. (CCT/2019 – Cláusula 12º).
As farmácias, padarias, abatedouros, hortifrutigranjeiros, açougues e empresas destinadas ao comércio de bebidas em geral, poderão funcionar além das 13:00 horas no sábado e também nos domingos e feriados, pois se tratam de estabelecimentos comerciais que tem o amparo da Convenção Coletiva para funcionamento em dias e horários especiais. (CCT/2019 – Cláusula 7º).
No sábado que antecede à comemoração do Natal, o comércio poderá funcionar, das 08:00 às 18:00 horas, os supermercados e similares, farmácias, padarias, abatedouros, hortifrutigranjeiros, açougues e empresas destinadas ao comércio de bebidas em geral poderão estender o funcionamento além deste horário.
O pagamento ou compensação das horas extras trabalhadas no período da semana do Natal e final de ano deverão ser acertadas com os empregados conforme estabelece a Convenção Coletiva. (CCT/2019 – Cláusula 8º e 12º).
Por | CDL Itamaraju
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