A sessão marcada por Nunes Marques também acontecerá nesta terça, mas em formato presencial, a partir das 14h.

Nesta segunda, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com um recurso para manter a cassação do deputado Francischini. No documento enviado ao STF, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, defende a cassação, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro de 2021.

Mandato cassado

Em outubro do ano passado, o TSE decidiu, por 6 votos a 1, punir Francischini por ter publicado um vídeo, no dia das eleições de 2018, em que afirma que as urnas foram fraudadas para impedir o voto no então candidato Jair Bolsonaro.

O deputado foi eleito em 2018 com 427.749 votos – a maior votação da história do Paraná para um político estadual. Na época do julgamento, junto à cassação do mandato, o TSE decidiu que o parlamentar ficaria inelegível por 8 anos. A Justiça Eleitoral ainda determinou que os votos obtidos por ele na eleição fossem anulados e uma nova totalização fosse feita pelo TRE-PR.


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A decisão de Nunes Marques

Ao suspender a cassação do deputado federal, Nunes Marques atendeu a um pedido da defesa de Francischini e da Comissão Executiva do PSL, que recorreu ao STF contra a decisão do TSE.

“É evidente que as redes sociais contribuem para o exercício da cidadania e enriquecem o debate democrático e a disputa eleitoral, dado o potencial de expressão plural de opiniões, pensamentos, crenças e modos de vida. Não cabe, sob o pretexto de proteger o Estado Democrático de Direito, violar as regras do processo eleitoral, ferindo de morte princípios constitucionais como a segurança jurídica e a anualidade”, justificou o ministro.

Segundo Nunes Marques, o vídeo do deputado não demonstrou impacto nas eleições que justificasse a cassação do mandato. “Faltam elementos mínimos aptos a comprovarem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência do que veiculado na transmissão”, disse o magistrado.

“As gravíssimas consequências atribuídas à configuração da utilização indevida dos meios de comunicação cassação de parlamentar eleito e declaração de inelegibilidade por oito anos requerem a demonstração de provas robustas e incontestes relativamente à quebra da normalidade e legalidade das eleições”, acrescentou.

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O post STF: Nunes Marques ignora Fux e leva à 2ª Turma caso de Francischini apareceu primeiro em Metrópoles.

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