STJ determina nova análise de recurso contra ex-juiz Roberto Caldas
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jesuíno Rissato determinou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analise novamente um recurso de Michella Marys Santana Pereira contra acórdão que absolveu o ex-juiz Roberto Caldas (foto em destaque) da acusação de violência doméstica.
Caldas foi condenado, em primeira instância, por agredir e ameaçar a ex-mulher. Porém, a condenação caiu em segunda instância: em agosto de 2019, a 1ª Turma Criminal do TJDFT entendeu que as provas não seriam suficientes para condenar o ex-juiz da Corte Interamericana e o absolveu.
A defesa de Michella recorreu contra a decisão da 1ª Turma Criminal, por meio de um recurso chamado de embargos de declaração. Os advogados alegaram que a palavra da vítima não foi levada em consideração pelos desembargadores, mas os embargos de declaração acabaram rejeitados no TJDFT.
Em decisão monocrática divulgada nesta segunda-feira (15/8), o ministro do STJ determinou que os autos do processo voltem ao TJDFT para que as teses da defesa sejam analisadas nos embargos de declaração.
Advogado de Michella, Pedro Calmon disse à coluna que “o processo volta ao TJDFT para um novo julgamento”. “O revisor, que deu o voto vencedor, afastou todas as provas, anulando-as e não levou em consideração nada, nem testemunha nem gravação. Agora, a Justiça está sendo feita. O acusado é um sujeito poderoso, que utilizou todo o poder político e econômico neste caso”, afirmou.
O advogado de Caldas, Cleber Lopes, alegou que “a defesa está tranquila porque a palavra da vítima é importante, mas ela precisa estar necessariamente em harmonia com as outras provas do processo, o que não ocorreu”. “O ministro do STJ anulou apenas o acórdão dos embargos para que o Tribunal respondesse a essa questão específica da palavra da vítima. Vamos recorrer e mostrar que o TJDFT examinou, sim, a palavra da vítima e o restante da prova, mas não poderia considerar a palavra da vítima absoluta e abandonar o restante”, declarou Lopes.
Falsificação Em outro processo do ex-casal, a 3ª Turma Cível atendeu a recurso de Michella e declarou a falsidade do documento de contrato de união estável. Os desembargadores entenderam que a assinatura de Michelle era falsa.
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